A lei brasileira contra crimes cibernéticos (PLC 89/03) foi criada em 2003, inspirada na convenção de Budapeste, assinada por 46 países, e aguarda aprovação final na Câmara dos Deputados. Conforme o senador Eduardo Azeredo (também analista de sistemas, a lei tipifica 13 crimes praticados na internet e tem como objetivo proteger usuários de computadores).
O PLC 89/03 tipifica delitos praticados na internet por redes públicas ou privadas, entre os quais roubo de senhas, falsificação de dados eletrônicos como cartões de crédito ou clonagem de celulares, inserção ou difusão de vírus, acesso a computadores ou redes com restrição de acesso e ataques a serviços telefônicos.
Também contempla crimes de pedofilia e de racismo, com base no código da infância e da adolescência e na Lei Afonso Arinos.
Brasil Contra a Pedofilia